Justiça

Moraes decide manter prisão preventiva de Braga Netto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do general Walter Braga Netto no processo do suposto golpe.

Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o general, disse que a decisão “contraria a jurisprudência do STF e fere o princípio da presunção de inocência” e que vai recorrer (leia a íntegra da manifestação do final da matéria).

Moraes considerou que permanecem válidos os elementos que fundamentaram a prisão. Na avaliação do ministro, não houve mudança de contexto para justificar a concessão de liberdade provisória ao general.

Segundo a decisão, “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria foram reafirmados no julgamento do recebimento, unânime, da denúncia” oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o general por participação no plano de suposto golpe. Braga Netto foi implicado no “núcleo crucial” da suposta trama golpista.

O ministro argumentou ainda que o início da instrução processual “demonstrou a necessidade da manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em face do perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado”.

Moraes cita na decisão o depoimento do ex-comandante da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista Junior, na quarta-feira (21), que apontou Braga Netto como responsável por orientar militares golpistas a pressioná-lo para aderir ao golpe.

Braga Netto foi preso preventivamente em dezembro de 2024 por suspeita de tentar obstruir a investigação sobre o plano golpista. Segundo a Polícia Federal, ele tentou conseguir informações sigilosas sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid para rear a outros investigados e também alinhou versões com aliados.

COM A PALAVRA, JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, QUE DEFENDE BRAGA NETTO

A defesa de Braga Netto, indignada com a manutenção da sua prisão registra o seguinte:

Protocolamos o pedido de liberdade provisória do General Braga Netto no dia 27 de março, ou seja, uma dia após o recebimento da denúncia.

Somente nesta data, portanto, quase dois meses depois do nosso pleito, o Ministro relator indefere o pedido com base em fatos supostamente ocorridos no final de 2022.

O General foi preso por tentar obter o teor da delação, que hoje é pública, caindo por terra esse fundamento.

Acrescenta o relator que a prisão se justifica por um print de uma suposta mensagem do General Braga Netto, de 2022, que teria ofendido a testemunha Batista Júnior.

A prisão do general Braga Netto contraria a jurisprudência do STF, e fere o princípio da presunção de inocência.

Ao contrário da afirmação do Ministro Relator, não há um único motivo para a manutenção da custódia do General Braga Netto.

A defesa, inconformada, irá recorrer da decisão.

*AE

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