A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que permite ao trabalhador cancelar a contribuição sindical de forma digital. A mudança foi incluída em uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) e faz parte do Projeto de Lei 1663/23, que agora segue para o Senado.
A proposta garante o direito de o trabalhador solicitar o cancelamento por email ou por aplicativos como o Gov.br. Os sindicatos também deverão oferecer esse serviço em suas plataformas. O prazo máximo para confirmar o pedido é de dez dias úteis, sob pena de cancelamento automático.
A emenda foi aprovada com 318 votos a favor e 116 contra. A principal justificativa é facilitar a vida do trabalhador, que hoje precisa comparecer presencialmente ao sindicato para cancelar a cobrança.
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O relator da proposta, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi contra a mudança. Ele argumentou que a medida enfraquece os sindicatos e pode causar insegurança jurídica.
Deputados da oposição defenderam a digitalização do processo, afirmando que o desconto da contribuição não pode ser imposto sem autorização clara do trabalhador.
O projeto também revoga artigos antigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas esses pontos foram considerados secundários no debate.
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