O presidente da Câmara, Hugo Motta, informou nesta quinta-feira que vai pautar o pedido de urgência do Projeto de Decreto Legislativo que derruba as mudanças feitas pelo governo federal no IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
A urgência será votada na próxima segunda-feira.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, informou nesta quinta-feira que vai pautar o pedido de urgência do Projeto de Decreto Legislativo que derruba as mudanças feitas pelo governo federal no IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
A urgência será votada na próxima segunda-feira.
Em publicação no X, o presidente da Câmara afirmou que “o clima não é bom” para o governo federal.
“Informo que o Colégio de Líderes se reuniu hoje e decidiu pautar a urgência do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos do novo decreto do governo que trata de aumento do IOF. Conforme tenho dito nos últimos dias, o clima na Câmara não é favorável para o aumento de impostos com objetivo arrecadatório para resolver nossos problemas fiscais”.
No domingo ado, houve uma reunião da qual participaram Motta, Davi Alcolumbre (União-AP), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No encontro, Haddad sinalizou que iria apresentar uma Medida Provisória reduzindo o impacto do aumento do IOF, mas, em contrapartida, foi cobrado por novos cortes de gastos.
Nesta quarta-feira, Motta já havia afirmado que o pacote de medidas deveria ter uma “reação muito ruim“ no Congresso e no empresariado. A declaração foi feita durante participação na abertura do evento 2º Brasília Summit – LIDE Correio Braziliense.
O que muda no IOF?
Em relação às bets, a tributação ará de 12% para 18% sobre a arrecadação.
“Do produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 82% (oitenta e dois por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas nesta Lei, 6% (seis por cento) serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde e sem prejuízo da destinação prevista no inciso IV-A, e 12% (doze por cento) terão as seguintes destinações.”
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Sobre os investimentos isentos, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivada, os rendimentos dos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 terão Imposto de Renda retido na fonte com alíquota de 5%.
Os fundos imobiliários e fiagros, que também eram isentos, serão tributados em 17,5%.
“No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, os ganhos líquidos de que trata o art. 12 ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento).”
No caso de outros investimentos, para os quais a alíquota variava de 15% a 22,5%, o Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo.
Os ganhos líquidos com criptomoedas também ficarão sujeitos à alíquota de 17,5% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs ará de 9% para 15%.
A alíquota para bancos foi mantida em 20%.
A alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (J), que é paga pelas empresas a seus acionistas, ará de 15% para 20%.
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