O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (5/6) o julgamento da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. Terá sequência o voto do ministro André Mendonça, iniciado na quarta (4/6).
Às 14h48, começou a falar o ministro André Mendonça. Ele retomou, em seu voto, o tópico: Distinções necessárias: nem todo provedor de aplicação de internet é rede social.
“Em essência”, disse o ministro, “discussões como as acima referenciadas giram em torno da dimensão social ou coletiva da liberdade de expressão, guardando pertinência apenas e tão somente com as aplicações de internet que igualmente se direcionam à noção de esfera pública”.
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A “tarefa desafiadora” de retirada de conteúdos do ar
O Marco Civil da Internet, prosseguiu Mendonça, “diferenciou apenas os provedores de conexão à internet dos denominados provedores de aplicações de internet [art. 5º, V e VII, da Lei nº 12.965/2014]”. Assim sendo, “é preciso excluir das discussões os chamados serviços de mensageria privada”.
O ministro do STF citou números de conteúdos retirados do Mercado Livre: “No segundo semestre de 2022, o Mercado Livre realizou a remoção de 3.249.868 anúncios irregulares”. Isso aconteceu, de acordo com o ministro, em um cenário desafiador. “Tarefa desafiadora ocorre em um universo de 128.582 anúncios criados e/ou alterados por hora, totalizando mais de 500 milhões apenas no segundo semestre de 2022.”
O ministro fala sobre manifestações científicas e usa o termo “que não pode ser censurado”. Ele usa como exemplo de não censura a questão das máscaras cirúrgicas na época da Covid-19. Em um primeiro momento, apenas quem tinha sintomas deveria usá-las. Depois, num segundo momento, a recomendação foi de que todos deveriam usá-las. “Por óbvio, isso só foi possível porque não se censuraram as manifestações acadêmicas daqueles apontaram o equívoco da primeira linha de ação.”
Ministro mudou de tópico e começou a falar da Eficácia horizontal dos direitos humanos e o papel das empresas na sua proteção e no compliance. “A doutrina elenca o compliance empresarial como hipótese de autorregulação regulada”, prossegue Mendonça. “Nessa forma de regulação, ao regulado é dada a liberdade para elaborar e implementar um plano normativo próprio, por si mesmo concebido, sujeito à posterior e contínua chancela e supervisão estatal.”
Assim, Estado a a ocupar posição de supervisor do sistema de integridade desenhado pelo próprio regulado.
Na sessão anterior, durante sua fala, Mendonça defendeu a “democracia digital”. Ele afirmou que há o risco de “utilização inadequada de novas tecnologias”, mas ressaltou que “isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo”.
O que já aconteceu?
- Já votaram no caso o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial, somente para o caso de crimes, os outros dois magistrados decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- A sessão de quarta-feira (4/6) ficou marcada pela leitura de parte do voto do ministro André Mendonça.
- Antes de Mendonça começar a estruturar seu ponto de vista sobre a regulação das redes, Barroso e Dias Toffoli fizeram um breve pronunciamento sobre a alegação de que o STF estaria realizando censura ao analisar o caso.
- A expectativa é que o André Mendonça termine a apresentação do seu voto na sessão desta quinta no Plenário da Corte.
- Além dos que votaram anteriormente e de Mendonça, os outros sete ministros do STF votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Mendonça, em seu voto, afirmou que há o risco de “utilização inadequada de novas tecnologias”, mas ressaltou que “isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo”.
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